Gestante
tem estabilidade garantida mesmo na experiência
tem estabilidade garantida mesmo na experiência
A estabilidade da gestante no ambiente de trabalho é um direito fundamental, assegurado pela legislação, que visa proteger a saúde física e emocional da mulher durante a gravidez e o período pós-parto. Esta garantia se estende inclusive ao período de experiência, momento crucial em que a trabalhadora está se adaptando ao novo emprego.
A estabilidade para a gestante que encontra-se em período de experiência está prevista na Súmula nº 244, III, do TST. A gestante, durante o período de experiência, enfrenta desafios únicos. Além de se adaptar às demandas do novo ambiente de trabalho, ela também lida com as mudanças físicas e emocionais próprias da gravidez. Nesse contexto, a estabilidade se mostra ainda mais crucial, proporcionando à mulher a segurança necessária para desempenhar suas funções sem receios de possíveis represálias ou demissões injustas.
Ao garantir a estabilidade da gestante durante o período de experiência, a legislação reconhece a importância de proteger os direitos das trabalhadoras em um momento tão sensível de suas vidas. Isso contribui não apenas para o bem-estar individual da mulher, mas também para a promoção da igualdade de gênero e para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
É importante ressaltar que a estabilidade da gestante no período de experiência não significa uma restrição injusta à liberdade empresarial, mas sim o reconhecimento de que a maternidade não deve ser motivo de discriminação ou vulnerabilidade no mercado de trabalho.
Vale destacar que, conforme estabelece o inciso I da Súmula citada anteriormente, a estabilidade fica garantida ainda que a empresa não tenha conhecimento do estado gravídico da funcionária. Isso significa dizer que, caso o período de experiência da empregada termine e ela não seja efetivada, ao tomar conhecimento da gravidez e constatar que ela ocorreu antes da demissão, as indenizações relativas ao período de estabilidade devem ser garantidas.
Portanto, o fato da empregada encontrar-se em período de experiência, a gravidez nesse período garantirá a ela estabilidade ou a respectiva indenização do período. A estabilidade da gestante no trabalho, inclusive durante o período de experiência, é um direito fundamental que deve ser respeitado e garantido.
Luís Fernando Palma, março de 2024