Férias Fracionadas
Como funciona?
Como funciona?
As férias não são apenas um período de descanso merecido; são uma oportunidade preciosa para recarregar energias, explorar novos horizontes e criar memórias que perdurarão por toda uma vida. Em um mundo onde o ritmo acelerado muitas vezes nos consome, reservar um tempo para desconectar-se do trabalho e das responsabilidades cotidianas é essencial para o bem-estar físico, mental e emocional.
A importância das férias vai além do simples descanso. É um momento de renovação, de reencontro consigo mesmo e com aqueles que amamos. É uma oportunidade para que o empregado tem para se reconectar com a natureza, conhecer novas culturas e apreciar novas experiências.
No contexto jurídico, o fracionamento das férias assume uma relevância significativa, tanto para os empregadores quanto para os empregados. A legislação trabalhista, em muitos países, estabelece diretrizes específicas sobre o período de concessão e o aproveitamento das férias, visando garantir o descanso anual remunerado e o equilíbrio entre trabalho e lazer.
No entanto, muitas vezes tanto empregadores quanto empregados se deparam com a dificuldade de conciliar as demandas do trabalho e a necessidade de tirar férias prolongadas. É aí que entra a possibilidade do fracionamento das férias, trazidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Em vez de esperar um ano inteiro para desfrutar de um longo período de descanso, é possível distribuir os dias de férias ao longo do ano, criando pequenas pausas que podem ser igualmente revigorantes.
Porém, algumas questões devem ser observadas:
1) O fracionamento das férias não é uma decisão imposta pela empresa, tampouco pelo empregado, ela pode ser proposta pelo empregador mas só poderá ser aplicada caso haja concordância do empregado;
2) Deve ser garantido um período mínimo de 14 dias e nenhum dos outros dois períodos poderá ser inferior a 5 dias;
3) Ainda que sejam fracionadas, a liquidação das férias, ou seja, a concessão dos 3 períodos deve ocorrer dentro do período concessivo, sob pena de vencimento e obrigação de pagamento em dobro das férias por parte do empregador;
4) As férias não poderão iniciar nos dois dias que antecederem fériados ou folgas do empregado;
5) O pagamento das férias fracionadas deve ser realizado com, no mínimo, 2 (dois) dias antes da data de início de gozo.
O fracionamento das férias oferece uma flexibilidade que se adapta melhor ao estilo de vida moderno. Com a possibilidade de ausências curtas onera menos a empresa, que permanecerá menos tempo sem o profissional. Por outro lado, para os empregados também há vantagens, pois ele terá, durante o ano, até 3 oportunidades de um descanso um pouco mais extenso, possibilitando reduzir o estresse, melhorar a produtividade e manter um equilíbrio saudável entre vida pessoal e profissional.
Luís Fernando Palma, março de 2024