FGTS
não pode ser descontado do empregado
não pode ser descontado do empregado
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental garantido aos trabalhadores no Brasil. Criado em 1966, o FGTS foi instituído para proteger os direitos dos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa, além de outras situações específicas previstas em lei.
O FGTS é composto por depósitos mensais efetuados pelos empregadores em contas vinculadas em nome dos trabalhadores. Esses depósitos correspondem a 8% do salário do empregado, com algumas exceções em casos específicos previstos em legislação, como contratos de aprendizagem, por exemplo.
Uma característica fundamental do FGTS é que ele é custeado unicamente pelo empregador, não podendo ser descontado do salário do empregado. Isso significa que o valor depositado pelo empregador na conta vinculada do FGTS não deve ser subtraído do salário do trabalhador, nem mesmo de forma parcial.
Essa proteção é assegurada pela legislação trabalhista brasileira, que estabelece o caráter obrigatório dos depósitos do FGTS por parte do empregador, visando garantir uma reserva financeira aos empregados para situações como a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, a aquisição de moradia própria, a aposentadoria, entre outras hipóteses previstas em lei.
Além disso, é importante ressaltar que os valores depositados no FGTS são corrigidos monetariamente e rendem juros ao longo do tempo, o que contribui para a valorização do patrimônio do trabalhador.
A falta do depósito do FGTS é razão para a aplicação da rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, situação em que o empregado encerra o contrato de trabalho de forma unilateral pelo descumprimento gravemente das obrigações contratuais por parte do empregador, devendo a empresa indenizar o empregado como se tivesse o demitido sem justa causa.
Em suma, o FGTS é um importante direito trabalhista que proporciona segurança financeira aos trabalhadores brasileiros, sendo de responsabilidade exclusiva do empregador realizar os depósitos mensais em conformidade com a legislação vigente, sem qualquer ônus para o empregado.
Luís Fernando Palma, março de 2024