Acidente de Trajeto
Quando ocorre?
Quando ocorre?
Um acidente de trajeto, também conhecido como acidente in itinere, é um evento adverso que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Esse tipo de acidente está coberto pela legislação trabalhista e previdenciária em muitos países, incluindo o Brasil, onde é regulamentado pela Lei nº 8.213/91 e pela Previdência Social.
Principais pontos sobre acidente de trajeto:
Definição Legal: No Brasil, o acidente de trajeto é definido como aquele que ocorre no percurso habitual do trabalhador, entre a residência e o local de trabalho, ou deste para aquela. Esse trajeto pode ser realizado a pé, de bicicleta, de transporte público ou por meio de veículo próprio.
Cobertura Previdenciária: Os acidentes de trajeto são equiparados aos acidentes de trabalho para fins previdenciários. Isso significa que o trabalhador acidentado tem direito a receber auxílio-doença acidentário, caso fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, além de outros benefícios previdenciários, como a estabilidade no emprego após o retorno do afastamento.
Caracterização do Acidente: Para que um acidente seja considerado de trajeto, é necessário que ocorra durante o percurso habitual do trabalhador, nos horários de ida e volta do trabalho, e que haja uma relação de causalidade entre o acidente e o trajeto realizado.
Prova do Acidente: Assim como nos acidentes de trabalho, é importante que o trabalhador consiga comprovar a ocorrência do acidente de trajeto, seja por meio de testemunhas, documentos (como registros médicos e laudos periciais), ou outros meios de prova admitidos em lei.
Diferença do Acidente de Trabalho: A principal diferença entre o acidente de trajeto e o acidente de trabalho é o local onde ocorrem. Enquanto o acidente de trabalho ocorre no próprio ambiente laboral ou durante a realização de atividades relacionadas ao trabalho, o acidente de trajeto ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
Prevenção: Empresas podem adotar medidas para prevenir acidentes de trajeto, como oferecer transporte seguro aos funcionários, promover campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito, incentivar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) durante o deslocamento, entre outras ações.
Legislação: A legislação trabalhista de cada país pode variar em relação aos detalhes específicos sobre o acidente de trajeto, portanto, é importante consultar a legislação local para entender os direitos e obrigações relacionados a esse tipo de acidente.
Como a empresa pode evitar esse tipo de acidente?
Evitar é difícil, uma vez que a ocorrência se dá fora do estabelecimento do empregador. No entanto, existem alguns procedimentos que a empresa pode adotar de conscientização, além de outros para minimizar responsabilidades. Neste sentido, destaco:
- Oferecer transporte fretado;
- Criação de campanhas de conscientização no trânsito;
- Acompanhamento e suporte ao empregado acidentado;
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Vale ressaltar que o acidente de trajeto, para se configurar, deve ocorrer no trajeto de casa para o trabalho, ou vice-versa. Isso significa que é de uma importância que a empresa saiba qual é o trajeto que o empregado faz para chegar até a empresa. Dessa forma, diante uma ocorrência em que se evidencie que o acidente ocorreu fora desse trajeto, estará a empresa resguardada. Por exemplo, um acidente que ocorreu em um bairro diferente do trajeto do empregado, quando ele saiu da empresa e foi para a academia. Neste caso, houve desvio de trajeto, portanto, não há o que se falar de responsabilidade do empregador.
Em suma, o acidente de trajeto é um evento adverso que ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, sendo equiparado aos acidentes de trabalho para fins previdenciários. É essencial que tanto os trabalhadores quanto as empresas estejam cientes dos direitos e deveres relacionados a esse tipo de acidente, a fim de garantir uma proteção adequada aos trabalhadores e promover a segurança no ambiente laboral.
Luís Fernando Palma, fevereiro de 2024